Contrato de Prestação de Serviço e Termos de Uso — OlhaVan
Este Contrato de Prestação de Serviço e Termos de Uso ("Contrato") regula o acesso e a utilização da plataforma OlhaVan de gestão de transporte escolar ("Plataforma" ou "Sistema"), disponibilizada por Wellington Vieira dos Santos, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 146.794.248-00, com sediada em Itaquera São Paulo ("CONTRATADA"), ao transportador escolar que realiza a contratação por meio do cadastro eletrônico ("CONTRATANTE").
Ao concluir o cadastro e marcar a opção de aceite, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as condições abaixo.
1. Objeto
O presente Contrato tem por objeto a concessão, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de uma licença de uso, não exclusiva e intransferível, da Plataforma OlhaVan, na modalidade software como serviço (SaaS), para gestão de alunos, responsáveis, rotas, veículos, frequência, contratos e pagamentos do transporte escolar, conforme o plano contratado.
2. Período de Teste Gratuito
A CONTRATADA concede ao CONTRATANTE um período de teste gratuito de 14 (quatorze) dias, contados da data do cadastro, sem necessidade de cartão de crédito. Encerrado o período de teste, o acesso permanecerá condicionado à contratação e pagamento do plano escolhido.
3. Planos, Preços e Pagamento
Os valores devidos correspondem ao plano selecionado pelo CONTRATANTE no momento da contratação, cobrados mensalmente. A CONTRATADA poderá reajustar os preços mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias. O não pagamento poderá ensejar a suspensão do acesso à Plataforma até a regularização.
4. Vigência e Renovação
Este Contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite, renovando-se automaticamente a cada ciclo mensal, enquanto não houver cancelamento por qualquer das partes, na forma da cláusula 9.
5. Obrigações da CONTRATADA
Disponibilizar a Plataforma em condições de funcionamento; envidar os melhores esforços para manter a disponibilidade do serviço; prestar suporte técnico pelos canais informados; e adotar medidas de segurança razoáveis para a proteção dos dados armazenados.
6. Obrigações do CONTRATANTE
Fornecer informações verdadeiras e atualizadas; manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso; utilizar a Plataforma em conformidade com a legislação vigente; e responsabilizar-se pelos dados que inserir, inclusive pela obtenção de consentimento dos titulares quando exigido.
7. Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
As partes obrigam-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A CONTRATADA atua como operadora dos dados pessoais inseridos pelo CONTRATANTE, tratando-os exclusivamente para a execução deste Contrato. O CONTRATANTE, na qualidade de controlador, é responsável pela base legal do tratamento dos dados de alunos, responsáveis e demais titulares.
8. Disponibilidade e Suporte
A CONTRATADA poderá realizar manutenções programadas, preferencialmente em horários de menor utilização, buscando minimizar impactos. Eventuais indisponibilidades decorrentes de caso fortuito, força maior ou falhas de terceiros não constituem inadimplemento da CONTRATADA.
9. Cancelamento e Rescisão
O CONTRATANTE poderá cancelar a contratação a qualquer momento, sem multa, com efeitos ao fim do ciclo mensal vigente. A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato em caso de violação de suas cláusulas ou inadimplemento, mediante notificação. Após a rescisão, os dados poderão ser excluídos conforme a política de retenção da CONTRATADA, ressalvadas as obrigações legais.
10. Limitação de Responsabilidade
A Plataforma é fornecida no estado em que se encontra. A responsabilidade da CONTRATADA, quando cabível, limita-se ao valor pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento, não abrangendo lucros cessantes ou danos indiretos.
11. Propriedade Intelectual
Todos os direitos sobre a Plataforma, marcas, código-fonte e materiais associados pertencem à CONTRATADA. Este Contrato não transfere qualquer direito de propriedade intelectual ao CONTRATANTE, salvo a licença de uso aqui prevista.
12. Disposições Gerais e Foro
A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implica renúncia. A nulidade de uma cláusula não afeta as demais. Fica eleito o foro da comarca de Itaquera para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro.
13. Aceite Eletrônico
O aceite eletrônico realizado no momento do cadastro, com registro de data, hora, endereço IP e versão deste documento, constitui manifestação inequívoca de vontade e tem plena validade jurídica para todos os fins, nos termos do art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001.